Quem pode pedir o benefício:
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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social e foi criado para ajudar aquelas pessoas que não possuem renda.
Tem direito ao BPC idosos com 65 anos ou mais, bem como as pessoas com deficiência, que não possuem renda per capita maior que 1/4 do salário mínimo.
Compõe o grupo familiar o requerente, cônjuge ou companheiro, os pais, incluindo o padastro e madastra, os irmãos solteiros, filhos e entedados e os menores tutelados, desde que vivam sobre o mesmo teto.
As doenças classificadas como deficiência dão direito ao BPC, desde que representem um impedimento de longo prazo.
Além disso, aquelas doenças que não são consideradas deficiência também podem dar direito ao BPC, desde fique comprovado o impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, o estado de vulnerabilidade social e a incapacidade para o trabalho.
Alguns exemplos são: Autismo, esquizofrenia, cegueira, visão monocular, cardiopatia grave, artrite reumatoide, nefropatia grave, entre outras.
Sim. Se já existe uma pessoa recebendo o BPC, é possível que outro indivíduo que more na mesma casa receba também, porque os valores recebidos a titulo de BPC não entram no cálculo da renda per capita.
Para dar um exemplo, se o marido recebe o BPC, sua esposa poderá receber o benefício, mesmo que residam juntos.